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EFD contribuição

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:29

Você deve lançar o valor a pagar no período (Valor do Débito) de Pis e Cofins, nos blocos citados. A partir da competência 04/2014 tornou-se obrigatória a informação destes novos blocos.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Wagner Ávila

Wagner Ávila

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:31

Se você tem valor de PIS/Cofins a recolher no mês, deverá informar os registros M205 e M605.
Apenas abra o Registro M200 e, no campo abaixo, inclua um registro M205 (o mesmo vale para o M600)

Nesse registro M205 e M605, informe os dados solicitados.

No meu caso, utilizo nesta ordem:

• Código 12 (Valor da contribuição cumulativa a recolher)
• 810902 para PIS e 217201 para Cofins
• Valor a Recolher

Espero ter ajudado.

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