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ECD - Empresa LP sem Contabilidade - O que fazer ?

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 13:41

Bom dia amigos,
Para o AC 2014 teremos a ECD para empresas LP, mas em alguns casos temos empresas que não tem contabilidade periódica. Por mais que solicitamos documentos para os clientes para fazer corretamente a contabilidade muitos deles não enviam, ou se enviam não temos como fazer uma vez que ha conflito patrimonial PJ e PF.
Alguma luz no fim túnel em que se possa seguir ?
Obrigado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 07:55

Bom dia Tiago

Sem entrarmos no mérito da obrigatoriedade de se manter escrituração contábil regular e da desobediência ao Principio Contábil da Entidade, as empresas do Lucro Presumido só estarão obrigadas a Escrituração Contábil Digital ECD se distribuírem lucros acima do percentuais de presunção previstos para a atividade em questão.

É o que se lê na IN RFB 1420/2013 :

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

(...)

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e


Vale dizer que se a empresa não mantém a contabilidade regular e não distribuir lucros ou distribuí-los com base nos ditos percentuais de presunção, não estará obrigada a ECD.

...

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:49

Saulo, muito obrigado pelo retorno.

Temos diversos problemas aqui no escritorio com os clientes que não mandam as documentações para fazer a contabilidade, as vezes as mesmas não abrem nem a conta corrente da pessoa juridica....e esses problemas não são apenas em empresas pequenas, mas empresas que acabam ficando no lucro presumido por causa do faturamento(medio porte).

Não sei bem o que fazer, recebemos uma orientação de um fiscal do CRC que nos orientou a não fechar contrato com clientes que se recusam a fazer as operações corretas para contabilizar, se pensarmos dessa maneira não vou conseguir trabalhar.

Existe algum termo que podemos redigir para deixar formalizado que informamos sobre as penalidades de não fazer a contabilidade ?

Muito obrigado pela atenção.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade

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