Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia, pessoal estou perdido com o Bloco H dentro do Sped Fiscal. (Inventário) . Se puderem me ajudar.
1 - Bom no caso, a empresa do lucro real, recolhe mensalmente o IRPL e CSLL, sendo assim, consideramos que ela apura anualmente o imposto, está correto?
Sendo assim, no nosso sistema, na hora da geração do Sped fiscal, o sistema me da 2 opções “anual” e “mensal”.
Nessa forma, eu terei que selecionar a opção “anual” somente quando for entregar no mês de março (referente à competência de fevereiro), nos outros meses eu não escolho nenhuma das duas opções. Deixo em branco.
Está correto esse procedimento?
2 – Empresa do Lucro presumido, é obrigatoriamente apurado trimestralmente correto? Sendo assim, eu devo escolher a opção “mensal” somente nos meses de:
- junho (ref a maio)
- setembro (ref. Agosto)
- dezembro (ref. Novembro)
- marco (ref. Fevereiro)
Ou seja, na entrega do Sped Fiscal dessas 4 competências (maio, agosto, novembro e fevereiro) eu escolho a opção “mensal”, e em todos os outros meses, não escolho opção nenhuma.
Eu até achei que teria uma opção trimestral no sistema mas não tem, sendo assim entendo que teria que ser essa opção "mensal"
Está correto esse procedimento?
Muito obrigado à todos.