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EFD Contribuições - Tipo de Contribuição Apurada e Incidenci

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:05

Boa tarde, uma empresa enquadrada como lucro real, porem prestadora de serviços, do ramo de imagens, portanto, sujeita a presunção do IRPJ a aliquota de 8%, no sped contribuições, em criar nova escrituração, no campo Incidencia Tributaria do PIS/COFINS devo informar receita tributada exclusivamente no regime cumulativo ou não cumulativo? Qual metodo de apropriação de creditos utilizar? e por fim, o tipo de escrituração deve ser a aliquotas basicas ou diferenciadas?

Desde ja, grato

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