Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 3
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Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
EFD/CONTRIBUIÇÕES – ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Equipe Portal Tributário
As normas da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Sociais (EFD/Contribuições) são complexas e confusas ao mesmo tempo, gerando as mais variadas dúvidas.
A EFD-Contribuições é um instrumento fiscal relativamente novo, originalmente foi instituída por intermédio da Instrução Normativa SRF 1.052/2010 e atualmente encontra guarida na Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo da EFD/Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram: Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.
Como uma das exceções, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições.
Olhando por um aspecto mais prático essa é a mesma regra que atualmente vige para a apresentação ou não do DACON
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Taise,
Bom dia!!
A desobrigação abrange, além dos R$10mil, o mês de dezembro?
Selma Maria
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.