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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 15:46

Boa tarde. Tenho um cliente que atua no ramo de elaboração de projetos arquitetônicos. Por ser atividade de profissão regulamentada, não pode optar pelo Simples, sendo tributada, então, pelo lucro presumido. Esta empresa é só prestadora de serviços, não atuando no ramo do comércio. Pergunto: ela está obrigada ao Sped, uma vez que pesquisei no site da RFB e por esta empresa não ter inscrição estadual, não obtive retorno. Caso seja obrigada, ela foi constituída em maio/2014, não teve movimento ainda. É necessário enviar o arquivo sem movimento? Quais as datas limite para envio desses arquivos? Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:57

Caio Vilela
Bom dia

A dispensa ocorrerá com relação ao Sped Fiscal que contempla basicamente as pessoas jurídicas que realizem comercialização de mercadorias e assim devidamente inscritas em seus Estados.

Todavia deverá observar quanto a obrigatoriedade de outros demonstrativos, como Efd Contribuições e Ecd Contábil ambas do projeto Sped.

Aqui nesta Sala do Fórum há vários tópicos abordando sobre ambos os assuntos, faça uma "Pesquisa".

Att..

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