Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa tarde. Tenho um cliente que atua no ramo de elaboração de projetos arquitetônicos. Por ser atividade de profissão regulamentada, não pode optar pelo Simples, sendo tributada, então, pelo lucro presumido. Esta empresa é só prestadora de serviços, não atuando no ramo do comércio. Pergunto: ela está obrigada ao Sped, uma vez que pesquisei no site da RFB e por esta empresa não ter inscrição estadual, não obtive retorno. Caso seja obrigada, ela foi constituída em maio/2014, não teve movimento ainda. É necessário enviar o arquivo sem movimento? Quais as datas limite para envio desses arquivos? Desde já agradeço.