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sped - código da receita

AGNALDO JESUS

Agnaldo Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Domingo | 15 junho 2014 | 16:23

Prezados (as) colegas,

Estou precisando que vocês me ajudem, pois com intuito de preparar a empresa para a exigência do sped, estou fazendo o cadastro de itens no sistema. Lá existe os campos: Cód. item, tipo do item, nome, ncm. o que eu estou em dúvida, é o campo "código da receita". Vocês saberiam me informar o que seria esse código da receita? Outra coisa que eu não entendo: Por que nossa empresa tem que ajustar todos os cadastros de itens que compramos, uma vez que, enviamos todas as notas de saídas (xml) e entradas (notas físicas). simplesmente, eles lançam no programa de contabilidade deles. Eu não entendo porque muitas empresas estão tendo um trabalhão para se adaptar ao sped fiscal. Se enviamos todas as notas para a contabilidade, não é a contabilidade que é responsável em criar e enviar todas as informações ao sped?
Se puderem me ajudar, eu ficarei agradecido!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:20

Bom dia Agnaldo Pereira de Jesus

Deve ser o código proveniente de produtos a Aliquota Zero e/ou Monofásica.

Vocês tem que ajustar todo o Cadastro de Itens, simplesmente porque, as regras de tributação, principalmente do PIS e COFINS, deverão obedecer o foco do declarante, ou seja, você que esta recebendo o produto é quem vai indicar a destinação do mesmo, se é para revenda, uso/consumo, e ainda evitar erros quanto ao uso de tributações de seu Fornecedor, que poderá ser de outro regime tributário. Isso vai refletir também nas saídas, uma vez que os seus produtos vão tributar conforme o Regime de sua Empresa. Também temos a situação do inventário, o qual, é de responsabilidade da Empresa manter o controle efetivo de seus estoques.

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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:38

Boa tarde, Agnaldo Pereira de Jesus

Concordando com o colega acima é mais do que necessário que sua empresa tenha um cadastro de produtos atualizados e correto, a emissão de notas com NCM incorreto é passível de multa, e como as nossas legislações fiscais sempre estão em um processo de "evolução" ou adequação é preciso estar atento as futuras exigências do fisco, como por exemplo o Bloco K que vai exigir dentro do SPED a escrituração digital do livro de Controle e Estoque de Produtos.
As informações apresentadas nas escriturações digitais que sua contabilidade envia ao Fisco não podem ser diferentes das utilizadas internamente em sua empresa, por esse e outros motivos o cadastro de produtos é essencial para se manter em dia com o Fisco e não ser refém de possíveis fiscalizações.

Atenciosamente!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:49

Complemento perfeito, Flavio Vicente.

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