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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Declarações ECD e FCont

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 07:34

Luis Carlos das Graças Urtado
Bom dia

Dipj 2014:

O representante comercial que exerce individualmente a atividade por conta de terceiros não se caracteriza como pessoa jurídica, não obstante ser inscrito no CNPJ, devendo seus rendimentos ser tributados na pessoa física, ficando dispensado da apresentação da DIPJ. Contudo, caso seja a atividade exercida por conta própria, na condição de empresário, ele será considerado comerciante, ficando, desta forma, obrigado a apresentação da DIPJ. (ADN CST nº 25/1989 e art. 150 do RIR/1999).

ECD - Escrituração Contábil Digital:

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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