Silvio Lucena Gondim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa Tarde Pessoal, O ECD CONT e o FCONT também é para as empresas que optaram pelo lucro presumido? Livro Caixa
GESTOR CONTÁBIL E FISCAL
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Silvio Lucena Gondim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa Tarde Pessoal, O ECD CONT e o FCONT também é para as empresas que optaram pelo lucro presumido? Livro Caixa
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Não. Pro Ano/Calendário 2013, que deve ser entregue até o dia 30/06/2014 só as empresas optantes pelo Lucro Real.
Pro ano que vem a coisa muda de figura.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde
Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
DOU de 20.12.2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14202013.htm
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Portanto, mesmo no ano base 2014 (entrega em 30/06/2015), nem todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido serão obrigadas. Apenas as que fizerem a distribuição de lucros com os parâmetros da IN 1.420.
Obrigado por trazer a base legal, Wilian.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Exatamente.
Joao Nildo de Souza Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Willian, boa tarde!
Mas, também o art 3º fala sobre o lucro real a partir de janeiro 2014.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
Fiquei na dúvida sobre a obrigação da entrega no lucro real.
sds
João
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Joao Nildo de Souza Ferreira
Lucro Real está obrigado.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )
Abraço.
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Igrejas evangelicas sem atividade de comercio. somente com as ofertas, estão orbigadas ao ECD ?
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Breno Duarte
Bom dia
www.contabeis.com.br
Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14202013.htm
Abraço.
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigado William,
Ajuda muito precisa a sua.
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