Boa Tarde Paulo R. Schafer
Lendo seu posicionamento, gostaria de perguntar:
"Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:
...
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; "
Digamos que minha base de cálculo seja de 32%, só terei que apresentar a ECD se meus lucros distribuídos forem superiores a estes 32%, se forem inferiores as empresas Lucro Presumido não estão obrigadas?
Cristiane Maria Gugelmin
Contador
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