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ECD - Escrituração Contábil Digital

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:23

Bom dia a todos,

Por gentileza, estou confusa quanto a ECD para as empresas do Lucro Real.
Conforme o 3º art da IN RFB nº 1.420/2013 está obrigada a adotar a ECD as empresas do Lucro com fatos contábeis à partir de 1º de janeiro de 2014, ou seja, a devida entrega da declaração é somente em 2015?

No aguardo,

Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:34

Priscila Tamires Macedo
Bom dia

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Sendo assim a entrega ocorrerá no ano de 2015 referente os fatos contábeis de 2014. Devendo no ano de 2014 o envio da DIPJ.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:50

Bom dia

Somente para ficar mais tranquilo devido a várias mudanças da Lei em que as vezes não consigo acompanhar, gostaria de saber em relação a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital as seguintes respostas:

1 - tenho a contabilidade de um sindicato patronal onde fecho os livros contábeis e registro sempre no cartório de títulos e documentos. Essa entidade tem somente um funcionário e recolhia somente o valor do PIS s/ folha em valor de 20,00 mensais e as vezes nem isso. Eu fazia sempre o EFD Contribuições somente desses valores pequenos. Essa entidade é obrigada a apresentar o ECD agora em 2015 ref. ao ano de 2014 ????

2 - tenho também a contabilidade de duas entidades que são associações esportivas privadas que não tiveram nenhuma movimentação em 2014 e acho que são imunes ou isentas ?? é necessário apresentar ECD com valores todos zerados ??? ou isso não é possível ??

aguardo a colaboração de vocês - Obrigado

João C.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:21

Joao C.
Bom dia

Os critérios de obrigatoriedade da ECD estão descritos em minha resposta logo acima da sua postagem, favor fazer a leitura.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:45

Boa Tarde Paulo R. Schafer

Lendo seu posicionamento, gostaria de perguntar:

"Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

...

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; "

Digamos que minha base de cálculo seja de 32%, só terei que apresentar a ECD se meus lucros distribuídos forem superiores a estes 32%, se forem inferiores as empresas Lucro Presumido não estão obrigadas?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 06:39

Bom dia Paulo

Obrigado pela atenção. Eu já havia lido o texto acima porém não vi nada sobre as empresas sem movimentação. Se existe obrigatoriedade de apresentar a ECD sem movimento ou toda zerada ??

Se alguém puder ajudar ... agradeço

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