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Administração de bens precisa entregar o SPED PIS/COFINS

José Augusto Menegon Cussolin

José Augusto Menegon Cussolin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:29

Bom dia!

Gostaria que por gentileza vocês sanassem uma duvida, uma empresa de administração de bens próprios, portanto pagará somente os tributos federais sobre sua arrecadação, ela não possui inscrição estadual, somente o CNPJ, precisava saber se essa empresa precisa entregar o Sped PIS/COFINS ou somente a DCTF?
Agradeço desde já a todos!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sábado | 5 julho 2014 | 11:44

Bom dia José Augusto




É importante você verificar na legislação se o perfil da empresa se enquadra na obrigatoriedade, pela descrição que você deu ao meu ver ela está sim obrigada, vamos analisar o Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013)



Citei apenas aqui os perfis que obrigam a entrega da EFD PIS/COFINS, com relação a dispensa lhe recomendo analisar a legislação em questão.



Espero ter contribuído!


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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