Ranieri Silva Nunes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Pessoal, alguém sabe se o novo programa do DCTF mensal já foi divulgado? Pois preciso transmitir a DCTF do mes de maio e ate hoje no site da receita não achei o novo gerador.
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Ranieri Silva Nunes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Pessoal, alguém sabe se o novo programa do DCTF mensal já foi divulgado? Pois preciso transmitir a DCTF do mes de maio e ate hoje no site da receita não achei o novo gerador.
Andrezza Dioterio de Sousa
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritórioola, bom dia! tbm estou tentando entregar a dctf competência 05/2014, mais o novo programa ainda não está disponível!!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Prezados
Boa tarde
A RFB publicou no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014 e alterações da Instrução Normativa RFB 1.110/2010 que regulamenta a DCTF, entre elas estão:
a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;
Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Mais dúvidas sobre a legislação, favor acessar tópico sobre o assunto, clique aqui.
Att..
Andrezza Dioterio de Sousa
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioAmigos, entrei hj no site da receita e vi que saiu um novo programa 3.0, que tem os períodos de apuração de 2014 até 2018. Poderiam me confirmar se esta é a nova versão?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Andrezza Dioterio de Sousa
A versão 3.0 da DCTF é para fatos a partir da competência 05/2014 para as anteriores deverá continuar utilizando a versão 2.5
Todavia, pude observar alguns usuários que destacaram que ao enviar a competência sem movimento 01/2014 na versão 2.5 a mesma gerou multa por atraso na entrega, desta forma, caso se enquadre nesta situação, sugiro aguardar novas instruções ou pronunciamento por parte da Receita Federal com relação as multas, que acredito que deverão ser anuladas.
Att..
Walter Mattos
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Atenção,
A versão DCTF 01 A 04/2014, NÃO PERMITE ENTREGAR AS DCTF SEM MOVIMENTO DE 01, 02 03 E 04/2014, alguém saberia me informar se estão tendo o mesmo problema?
Grato
Walter
Elika
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde ... Para entregar ref. ao primeiro mês sem débitos, vou utilizar o programa 2.5 ou 3.0 ??
Daniele Harumi Seo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Elika.
Segundo informações CENOFISCO:
"III - adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor a partir de 01/01/ 2014"
Deverão ser entregues pela nova versão, uma vez que a versão anterior (2.5 mensal) não há como transmitir uma DCTF sem movimento.
Espero ter ajudado.
Cordialmente.
Leandro Gabriel Fumes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) gente alguem sabe se jÁ estÁ podendo transmitir a dctf 3.0 comp. maio/2014?
pois esta dando uma mensagem dizendo que a versao do receitanet esta desatualizada ou nÃo iniciou o prazo da entrega ainda.
Elika
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeObrigada Daniele, duvida sanada!
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Danielle, ei já baixei e instalei a versão 3.0, e é somente para Maio/2014 a adiante
para Janeiro, fevereiro, Março e abril, tem que usar a versão 2.5
quanto a multa, que foi informado mais acima,, temos que ver o que a Receita Federal vai "fazer ", já que tem essa prorrogação até 31/07
Márlus
Walter Mattos
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Márlus, a versão atual do DCTF 2.5, disponibilizada hoje no site RFB, não consigo entregar os meses sem movimento de Janeiro e Março/2014.
Como entregar?
Grato.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Walter, ainda não tentei entregar as declarações "inativas" de Janeiro a Abril, "pode" ser que a a Receita Federal ainda esteja adaptando os sistemas para aceitar essa transmissão, pode ser que até que liberem uma nova versão do receitanet.
eu vou aguardar mais uns dias e depois tentar
Márlus
Walter Mattos
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Márlus, Obrigado, eu também estava pensando em aguardar prá ver no que dá.
Walter
Leandro Gabriel Fumes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) POR FAVOR ALGUEM TAMBEM ESTÁ COM ESTE PROBLEMA ABAIXO:
gente alguem sabe se jÁ estÁ podendo transmitir a dctf 3.0 comp. maio/2014?
pois esta dando uma mensagem dizendo que a versao do receitanet esta desatualizada ou nÃo iniciou o prazo da entrega ainda.
Elika
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeO prazo máximo é até 08.08.2014, temos que aguardar até que o leiaute esteja adequado.
Camila Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá Leandro Gabriel.
Estou com a mesma duvida, em pesquisa poder ser que a versão 3.0 ainda não está totalmente disponível.
Leandro Gabriel Fumes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)ok , obrigado elika e camila
Fabio Junior
Bronze DIVISÃO 5, Acabador(a) Bom dia!! Gente!!!
Bom vamos lá baixei o no programa DCTF 3.0. Gostaria sabe com importar as Declarações Gravados da versão 2.5 para a 3.0?
Pois só aparece a massagem avisando que não foi importadas as Declarações.
Será que alguém sabe me dizer?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Fabio, temos apenas 2 possibilidades, já que NÃO importa da versão 2.5
1) digitação manual
2) importação atraves do seu programa fiscal ( mas depende se ele já estiver adaptado para isso )
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Fabio Junior
Boa tarde
Além destas possibilidades já detalhes pelo Sr. Márlus Mauri de Meira Mathias há ainda aquele onde você pode copiar o arquivo já gravado na versão 2.5 em seu diretório dentro do seu computador e move-lo (colar) no novo diretório da versão 3.0 em seguida basta abrir a declaração para recuperar os dados.
Att..
Walter Mattos
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde a todos do fórum, minha dúvida é referente a qual opção no DCTF 3.0 devo utilizar para uma empresa comercial do Lucro Presumido, se a 1ª ou a 2ª. Acho que deva ser a 1ª pois a empresa não tem investimentos no Exterior e seu faturamento anual não atinge R$ 500.000,00.
Estou certo em optar nessa 1ª?
Grato
Walter.
Fabio Junior
Bronze DIVISÃO 5, Acabador(a) Boa Tarde!!
Gostaria de agradecer ao Sr. Márlus Mauri de Meira Mathias e também ao Sr. Paulo R. Schafer, pelas orientações estaria fazendo os teste aqui e logo que tiver uma resposta deixo meu comentário.
Mais neste meio tempo se alguém tiver mais alguma informação a acrescentar sera muito bem vinda!!!
Obrigado!!!!
Belton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Leandro Gabriel Fumes
Tambem estou com o mesmo problema na hora de transmitir.
Fabio Junior
Bronze DIVISÃO 5, Acabador(a) Boa Tarde!!! Paulo R. Schafer
Bom tentei realizar o processo indicado por você mais não tive resultado.
Copiar o arquivo já gravado na versão 2.5 e colei na versão 3.0, mais nada de aparecer as Declarações!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Fabio Junior
Neste caso verifique com o seu software de escrita fiscal para fazer a exportação dos dados para a Dctf, creio ser a solução mais prática e correta.
Att..
Dayane
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Ja baixei o programa 3.0, e não consigo fazer a dctf dos meses de janeiro , fevereiro.Aparece a mensagem que meses anteriores a 05/2014, deve ser feita no programa 2.5. E no programa 2.5, nao tem como fazer somente esse meses ausentes. Não sei o que fazer ? Será que a receita vai fazer os ajustes no programa?
Anderson
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia
A RFB publicou no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014 e alterações da Instrução Normativa RFB 1.110/2010 que regulamenta a DCTF.
-> http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm
Dayane
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) A receita divulgou uma nota hoje:
DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
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