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Duvidas referente ao SPED CONTÁBIL conforme Instrução Norma

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 10:09

Bom dia prezados amigos!

foi divulgada a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013 que obriga as empresas do lucro presumido a escrituração contábil digital ECD,

mas surgiu duvidas conforme segue:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

não compreendi muito bem esse inciso, alguém poderia por gentileza com exemplos práticos fazer uma explanação!

agradeço desde já se alguém ajudar!

Deus abençoe.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 13:27

Olá colegas, as empresas do lucro presumido que tiverem distribuição de lucro dos sócios com valor acima da base de calculo do imposto de renda subtraído dos impostos federais, estão obrigadas a entregar o sped contábil.
Exemplo: Faturamento: 100.000,00
base de calculo do IR de 8% : 8.000,00
subtraindo os impostos -> IRPJ : 1.200,00
CSLL : 1.080,00
PIS : 650,00
COFINS : 3.000,00

Temos como diferença o resultado de : 2.070,00 com isso se a distribuição dos lucros for maior que esta diferença a empresa estará obrigada a transmitir o Sped Contábil.
Espero ter ajudado.
Abraços e bom trabalho.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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