Wagner Ávila
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia,
A situação seria a seguinte:
Temos uma empresa, que estamos transmitindo os EFD sem movimento (Porém, ela tem movimento).
Como estamos transmitindo sem movimento, temos a possibilidade de informar os meses apenas em Dezembro.
Porém, também precisamos retifica-los ano que vem.
Gostaria de saber, então: Quando eu for retificar os EFD transmitidos em dezembro como sem movimento, poderei usar o mesmo número de recibo (dezembro) para todos os meses retificados?
A pessoa jurídica ficará dispensa da entrega da EFD-Contribuições, nos casos em que:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Porém, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Obrigado