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Retificação - EFD Contrib. Sem Movimento

Wagner Ávila

Wagner Ávila

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:00

Bom dia,

A situação seria a seguinte:

Temos uma empresa, que estamos transmitindo os EFD sem movimento (Porém, ela tem movimento).
Como estamos transmitindo sem movimento, temos a possibilidade de informar os meses apenas em Dezembro.

Porém, também precisamos retifica-los ano que vem.
Gostaria de saber, então: Quando eu for retificar os EFD transmitidos em dezembro como sem movimento, poderei usar o mesmo número de recibo (dezembro) para todos os meses retificados?



A pessoa jurídica ficará dispensa da entrega da EFD-Contribuições, nos casos em que:

- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e

- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.


Porém, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012


Obrigado

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:12

Cada declaração terá um número de recibo diferente, não poderá usar 1 só número para todas as competências.
A empresa está tendo faturamento certo? Então de sua parte há uma omissão da informação para a Receita Federal. As vezes pode acontecer de um cliente não informar os valores certos, ou não informar nada para o contador e assim não terá como transmitir as declarações sem suas corretas informações, mas se há essa certeza de que você terá essas informações futuramente e precisará retificar as declarações então suponho mesmo que indevidamente, mas pelo fato de não lhe gerar multas a pagar, enviar todos os meses zerados e retifica-lós com seus números de cada recibo de entrega.

Bom, essa não é uma prática correta mas vai evitar de pagar multas futuramente e mesmo que envie incorretamente, mas depois irá recepciona-la de forma como deveria ser feito.

Att, Matheus Cavalcante

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