Cara camila
Nao necessariamente todas, atenção ao documentos de entradas.
Referente as entradas, conforme orientação guia prático 1.16, registro C100, diz o seguinte:
"Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entradaou saída de produtos ou
outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas
ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não
cumulatividade. "
e tambem referente ao registro C170, diz o seguinte:
"IMPORTANTE: para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e
alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Não precisam
ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento
fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em
sua integralidade. ".
Att.