Josiane Silvestri
Prata DIVISÃO 1, Analista Suporte Boa tarde,
Uma empresa do Lucro presumido contratou um serviço, ou seja, uma NFS-e, que está destacado somente o ISS. Eu gostaria de saber se as as notas fiscais de serviços, precisa ir no SPED Contribuições PIS/COFINS, já que para o SPED fiscal não precisa, pois não tem ICMS e IPI, mas no caso precisaria ir no SPED contribuições por causa do PIS e COFINS, mas no caso da empresa que é o no lucro presumido, não tem o crédito de PIS e COFINS, eu preciso enviar no SPED?
Att,
Josiane Silvestri