Boa tarde Mary,
Gostaria, inicialmente, de fazer uma correção sobre " a empresa não ser obrigada a pagar o PIS e a COFINS": por ser prestadora de serviços ela está obrigada ao recolhimento destes tributos, o que ocorre neste caso específico, é a retenção destes mesmos tributos pelo tomador dos serviços, correto?
Logo, por não haver débitos a declarar, a empresa está dispensada da transmição da DCTF mensalmente, correto?
Bem, estando esta considerações corretas, quanto ao SPED-Contribuições, com relação ao PIS/PASEP, você informará no registro M200 a retenção na fonte (atente-se quanto ao campo para cumulativo e não-cumulativo). Feito isto, informe o registro 1300. Com relação à COFINS, você informará no registro M600 a retenção na fonte (o mesmo para o campo cumulativo e não-cumulativo). Feito isto, informe o registro 1700.
Com este procedimento, o cruzamento de dados por parte da RFB quanto a sua empresa encontrará, em todas as informações, a inexistência do recolhimento destas contribuições e, quanto à DCTF da empresa tomadora dos serviços, será informado o recolhimento referente as retenções.