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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 09:45

Bom dia Adriana,

O Sped é Sistema publico de escrituração digital , sendo assim ele é destinado em 3 pilares. ( Só para entendimento)

1º Informações fiscais - Nf-e , Ct-e entre outros

2º Informações contabéis

3º Informações requeridas se é : ICMS/IPI - FISCA ou PIS/COFINS - Contribuições


O Sped ele é destinado a clientes do regime :
Lucro Real
Lucro Presumido

E para maior aprendizado dos registros e do funcionamento vou te passar o guia ( Manual do Sped) que contém todos os campos e blocos do mesmo.

www1.receita.fazenda.gov.br


Qualquer coisa me coloco a disposição para ajudar .


Atenciosamente,

Caio Vitor

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:45

Bom dia, Adriana

Assim como Caio Vitor Portugal Lago me coloco também para te auxiliar. Qual software contábil ou fiscal você utiliza? Esse software vai ser responsável por gerar o arquivo a ser validado e posteriormente enviado com todo o universo de informações respectivas.

Atenciosamente!

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:56

Boa tarde Adriana!

Para começar, você deverá verificar no seu sistema se o cadastro da empresa está que ela é enquadrada para fazer o Sped. Se o cadastro estiver certo, ele habilitará no lançamento ferramentas para visualizar algumas informações que deverão ser enviadas, observando os blocos disponíveis no link que o Caio informou.
Você deverá ter no seu computador o programa validador do arquivo, disponível no site da RFB.
Você validará o arquivo (se estiver tudo certo), assinará e transmitirá. Para transmissão é necessário o uso do certificado digital.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:40

Na verdade empresas do Simples Nacional não estão desobrigadas ao SPED.

MS por exemplo já há empresas que precisam entregar o EFD ICMS/IPI no perfil C.
Um bom local para verificar se a empresa deve entregar o arquivo ou não é consultar o Sefaz do seu estado.

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:03

Segue somente uma fonte apara informar oque Jaques e Celson respodenram , a respeito de simples nacional:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm




94. Optante do simples nacional, está sujeita à EFD-Contribuições?


Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições informando o bloco P.

Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN
RFB 1.252, no qual consta:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

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