Crys
Bronze DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBoa Tarde, Sou nova no escritório contábil e fui instruída a enviar o espeed fiscal, nunca fiz isso nem sei por onde começar, podem me ajudar ?
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Crys
Bronze DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBoa Tarde, Sou nova no escritório contábil e fui instruída a enviar o espeed fiscal, nunca fiz isso nem sei por onde começar, podem me ajudar ?
Caio Vitor Portugal Lago
Articulista , Consultor(a) Bom dia Adriana,
O Sped é Sistema publico de escrituração digital , sendo assim ele é destinado em 3 pilares. ( Só para entendimento)
1º Informações fiscais - Nf-e , Ct-e entre outros
2º Informações contabéis
3º Informações requeridas se é : ICMS/IPI - FISCA ou PIS/COFINS - Contribuições
O Sped ele é destinado a clientes do regime :
Lucro Real
Lucro Presumido
E para maior aprendizado dos registros e do funcionamento vou te passar o guia ( Manual do Sped) que contém todos os campos e blocos do mesmo.
www1.receita.fazenda.gov.br
Qualquer coisa me coloco a disposição para ajudar .
Atenciosamente,
Caio Vitor
Flavio
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, Adriana
Assim como Caio Vitor Portugal Lago me coloco também para te auxiliar. Qual software contábil ou fiscal você utiliza? Esse software vai ser responsável por gerar o arquivo a ser validado e posteriormente enviado com todo o universo de informações respectivas.
Atenciosamente!
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde Adriana!
Para começar, você deverá verificar no seu sistema se o cadastro da empresa está que ela é enquadrada para fazer o Sped. Se o cadastro estiver certo, ele habilitará no lançamento ferramentas para visualizar algumas informações que deverão ser enviadas, observando os blocos disponíveis no link que o Caio informou.
Você deverá ter no seu computador o programa validador do arquivo, disponível no site da RFB.
Você validará o arquivo (se estiver tudo certo), assinará e transmitirá. Para transmissão é necessário o uso do certificado digital.
Elaine
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) AdministrativoTenho 3 empresas, prestadoras de serviços, no Simples Nacional. É obrigatória a transmissão do SPED FISCAL?
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Não. empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas do SPED.
As empresas optantes pelo simples nacional tem como única obrigação a transmissão do DAS (Documento de arrecadação do simples nacional).
Crys
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom Dia !
Obrigado a todos que me responderam.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Na verdade empresas do Simples Nacional não estão desobrigadas ao SPED.
MS por exemplo já há empresas que precisam entregar o EFD ICMS/IPI no perfil C.
Um bom local para verificar se a empresa deve entregar o arquivo ou não é consultar o Sefaz do seu estado.
Caio Vitor Portugal Lago
Articulista , Consultor(a) Segue somente uma fonte apara informar oque Jaques e Celson respodenram , a respeito de simples nacional:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
94. Optante do simples nacional, está sujeita à EFD-Contribuições?
Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições informando o bloco P.
Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN
RFB 1.252, no qual consta:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
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