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Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 08:18

Colegas,

Estamos encerrando 2 filiais em minha empresa e preciso da ajuda de vocês quanto a informação dessa baixa no SPED.

No SPED Contribuições, eu sempre informava com a Matriz os lançamentos do mês. Nesse caso, preciso fazer um SPED para cada filial informando o indicador de situação especial?

No SPED Fiscal eu entrego um para cada unidade, nesse caso vou informar a situação especial para as filiais.

Peço a ajuda de vocês quanto ao SPED contribuições e a forma correta de se fazer essa obrigação.

No aguardo,

Luiz Gustavo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:48

Luiz Gustavo Ferreira

Sua pergunta é em relação a EFD Contribuições correto?

Os arquivos da EFD-Contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações das contribuições e créditos sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, como nos casos de abertura, sucessão e encerramento.
Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.
O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização

Creio que se você tentar enviar por um CNPJ cuja base é diferente de "0001-XX", creio que deva retornar mensagem dizendo que você não pode enviar, pois a EFD Contribuições é entregue somente pela Matriz. A EFD Contribuições fala de situações especiais:

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Campo 04 - Preenchimento: Este campo somente deve ser preenchido se a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente de abertura, cisão, fusão, incorporação ou encerramento da pessoa jurídica.

Ai neste caso, eu creio que dê para enviar individualmente, mas não tenho esta certeza.

Não encontrei nenhum assunto relacionado. Estou curioso também para saber.




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