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Sped pis/cofins em atraso

Celso Teixeira da Silva Júnior

Celso Teixeira da Silva Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:43

Bom dia,
Recebi uma empresa no escritório que não foi transmitido nenhum sped.
e acabei de transmitir o sped referente ao mês de março, e ao meu conhecimento deve ser pago uma multa já que esta sendo entregue fora do prazo, e não saiu nenhuma notificação, como faço para obter uma guia para pagamento da multa?

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:08

Bom dia Celso,

a multa do EFD CONTRIBUIÇÕES, bem como SPED FISCAL, não saí automaticamente como a DCTF.
deverá ser recolhido um DARF, conforme descriminação abaixo:

Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011

DOU de 15.6.2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12 de julho de 2012 .
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010 , declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). ( Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12 de julho de 2012 )

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:20

Taise, bom dia.

Você já teve algum caso assim? Não seria aconselhável aguardar manifestação da RFB quanto ao Lançamento da Multa?
Pegunto isso, pois como não houve a cobrança, o que ocorre com a DCTF no momento da transmição, ainda não existe débito lançado no sistema da RFB logo o pagamento não será alocado e ele pode acabar tendo que ir a Receita para fazer esse alocamento. Além disso pode sair alteração na legislação reduzindo a multa que o beneficiaria na lançamento da multa.
O que acha a esse respeito?

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:25

Olá Marllon,

na prática já tive vários casos assim!

só que foi decisão do próprio Contador, a não realizar o recolhimento.
mas conheço vários colegas de profissão, que geram o Darf.

bom, eu ainda acho que o SPED ainda esta sendo aprimorado.
tanto é, que não surgiu penalidades quanto a falta de informação que é contida nele, ou até mesmo por passar do prazo.
mas vai de cada um né!


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