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Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:11

boa tarde, para empresas que são obrigadas a entrega do bloco k, no caso de empresas distribuidora e varejo, que não tem produção apenas estoque, o TI da empresa terá que desenvolver um sistema interno para o controle disso, correto ?

Muito obrigado!!

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 22:36

Olá Luciano!

No meu entendimento, o comércio varejista só estará obrigado a entrega do bloco k, se o mesmo for equiparado a industrial (importador por exemplo). No mais, não vejo o comércio varejista sujeito a tal obrigatoriedade. No estado do Rio Grande do Sul, é esta orientação que venho recebendo, já que no Guia Prático versão 2.0.14 diz que será obrigado para "estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores".

Enquanto não houver convênio, não haverá a exigência.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:45

Luciano
Boa tarde

A IN 047/2014 prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, o prazo para substituição do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 (DOE 18/07/14) Porto Alegre, 15 de julho de 2014.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3, conforme segue:
"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Arimar Schmeier

Arimar Schmeier

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:56

Bom Dia Pessoal,

Somos uma software house que possui vários clientes do ramo varejista (supermercados).
Estes supermercados realizam uma atividade secundária de fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (CNAE 1091102).

Dúvida: Estes supermercados estão obrigados a geração do Bloco K do Sped Fiscal? Se positivo, a partir de qual data?

Obrigado.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:13

Boa tarde, Arimar Schmeier

Leia a postagem anterior;

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 (DOE 18/07/14) Porto Alegre, 15 de julho de 2014.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3, conforme segue:
"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."



Atenciosamente!

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:52

Boa tarde amigos!!

Uma empresa comercio atacadista, que não produz nada, esses equiparados que diz na lei compete apenas pra empresas que de alguma forma produzem algo certo? ''para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.''

OSMAR DA SILVA TOMIM

Osmar da Silva Tomim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:40

Fiz algumas consultas nas consultorias, inclusive no P.Fiscal, é fui informado que até presente data as empresas optantes pelo Simples não estão obrigados a EFD. Mas Estariam obrigadas ao bloco K? Vejo alguns falando que sim outros que não! Alguém tem alguma certeza?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:45

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de
apresentarem o bloco K e os registros 0210 e 0220, em virtude da Resolução
Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e
alterações posteriores, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Referida
resolução não cita o LRCPE.

Fonte: www.nomus.com.br

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:15

Prezados colegas, alguém poderia me ajudar ?

Com o advento do bloco K a cada alteração de estrutura de um produto, será necessário criar um novo produto com um código diferente. Nossos clientes não aceitam criarmos um novo produto somente porque foi colocado um parafuso a mais. Para o cliente, o aparelho com um parafuso a mais ou a menos continua sendo o mesmo aparelho. Porém, para o bloco K não, um parafuso a mais quer dizer que um produto novo foi criado.

O correto é que a cada mudança de estrutura teríamos que criar um novo produto e consequentemente iria sair na nota fiscal este produto com o novo código, porém nossos clientes não querem ter que ficar criando novos códigos no sistema deles somente por causa deste parafuso, e querem que na nota fiscal saia o código anterior.

Como vcs vão tratar este caso com os clientes ?

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