Bom dia Miriam
É isso que procura?
SPED FISCAL (EFD ICMS/IPI) - CESSAÇÃO DA DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE PARA ME/EPP E DISPENSA PARA O MEI
O Protocolo ICMS nº 91/2013, publicado no DOU de 01/10/2013, alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar da referida obrigatoriedade de adoção e/ou dispensa para as ME, EPP e MEI.
A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 91/2013 alterou a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03/2011, que passou a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:
I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo Único - Para os estabelecimentos mencionados no inciso II (ME e EPP), a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada."
Pela alteração constante do Protocolo ICMS nº 91/2013, a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a microempresa ou para a empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, encerra-se em 1º de janeiro de 2016, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Cabe destacar que até o momento não houve a incorporação das disposições do Protocolo ICMS nº 91/2013 na legislação do ICMS em Santa Catarina, permanecendo, por enquanto, a referida dispensa para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional até 31.12.2015, já que pela nova redação dada a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03/2011, a partir de 1º de janeiro de 2016 as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional estariam dentro da obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD, não só para Santa Catarina, mas para todos os Estados signatários dos citados Protocolos ICMS, lembrando mais uma vez que essa data de início da obrigatoriedade pode ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Já em relação a estabelecimento de microempreendedor individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), não há prazo para o fim da dispensa da EFD, o que nos leva a crer que dificilmente tal obrigatoriedade será imposta ao microempreendedor individual.
Fonte: Editorial ITC.