Tais Anjos
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia Pessoal,
Preciso da ajuda de vocês.
Tenho uma empresa e verificando os débitos junto ao SEFAZ, foi constatado a omissão da entrega dos EFD do mês 01/2014 a 08/2014.
Essa empresa sempre fez entrega de GIA e Sintegra sem movimento. Mas infelizmente foi esquecida pelo escritório de contabilidade sobre a obrigação de entrega do EFD.
Se fizermos a entrega agora do EFD sem movimento, de todos esses meses, vai gerar multa?
Lembrando que esta empresa não tem movimento desde 2011, faz a entrega das declarações todas sem movimento.
Procurei em outros tópicos mas não achei assunto parecido com o meu, por isso abri esse.
Me ajudem!
Aguardo.
Desde já, agradeço.