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Sped Contribuições Multa

Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:25

bom dia!
caros colegas me tirem uma dúvida, no qual estou muito preocupado. as efd's contribuições que foram feitas até 03/2013 estão corretas, porém observei que do período de 04/2013 foram declaradas erradas.
gostaria de saber se retificando agora irei pagar multa?
obrigado!


alexandre azevedo carvalho

José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:45

Bom dia!

Alexandre espero que isto te ajude.

5. Qual o prazo para retificação?

De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, com a redação dada pela IN 1.387, de 2013:

§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.

O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

A pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:

I - na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e

II - na hipótese prevista no inciso III do § 2º, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.
6. Quando as versões do PVA da EFD-Contribuições mudarem e for necessária a retificação das escriturações feitas em versão anterior, a retificação será feita na versão atual ou na anterior?

Serão mantidas as mesmas características das demais escriturações (ECD e EFD ICMS/IPI), de forma que versões futuras do PVA da EFD-Contribuições contemplarão todos os períodos da escrituração, atuais e pretéritos.
7. Estou tentando transmitir uma declaração retificadora e recebo a mensagem: “Alerta - O Arquivo não foi transmitido. A escrituração não será transmitida. A escrituração que está sendo transmitida é substituta e está substituindo uma escrituração inválida ou inexistente.” Como faço para informar o número de recibo na declaração retificadora?

Para transmitir uma declaração retificadora, você deverá preencher o conteúdo do campo 03 (TIPO_ESCRIT) do registro 0000, com o valor "1". Também será necessário informar o número do recibo da declaração que necessita ser retificada, no campo 05 (NUM_REC_ANTERIOR). Este recibo é composto por 41 caracteres hexadecimais, ou seja, dígitos de "0" a "9" e letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f", somente. Não devem ser informados "." e "-" e nem outras letras que não sejam as anteriormente citadas.

Exemplo: o seguinte recibo impresso no comprovante de entrega: 0B.60.68.8E.A2.D3.73.25.79.E5.27.46.52.6D.05.F5.9C.1C.17.FF-0 deverá ser preenchido na escrituração retificadora da seguinte forma: 0B60688EA2D3732579E52746526D05F59C1C17FF0.
8. Perdi o meu recibo. Como faço para recuperá-lo?

Através do aplicativo ReceitanetBX você poderá recuperar todas as escriturações já transmitidas. Ao pesquisar uma escrituração, o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, você terá acesso ao número do recibo. Note que o número do recibo a ser informado em uma escrituração retificadora não deverá conter o caracter “-“ visualizado no ReceitanetBX.

Caso você ainda possua a escrituração original na base de dados do PVA, o Receitanet gera/disponibiliza o recibo da escrituração já transmitida, caso a pessoa jurídica proceda à nova tentativa de transmissão de arquivo anteriormente transmitido
9. Não estou conseguindo realizar a transmissão da escrituração por problema na procuração eletrônica e recebo a seguinte mensagem: "Não existe procuração eletrônica para o detentor XXXX do certificado digital apresentado". O que posso fazer para resolver o problema?

Acesse o e-cac, sistema Procuração eletrônica e verifique se está assinalada a opção para a transmissão de arquivos pelo Receitanet: “Assinatura de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ” e “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet”.
10. Ao transmitir uma escrituração recebo a mensagem: “A escrituração não foi transmitida. A escrituração que está sendo transmitida é uma original com o mesmo período de uma escrituração anterior”. O que posso fazer para resolver o problema?

O Receitanet não permite que seja apresentada mais de uma escrituração original para um mesmo período. Assim, se já foi realizada uma transmissão de escrituração original, deverá ser apresentada uma escrituração retificadora.

Para confirmar se já existe na base de dados uma escrituração do período, utilize o aplicativo ReceitanetBX. Através dele é possível recuperar todas as escriturações já transmitidas. Ao pesquisar uma escrituração, o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, você terá acesso ao número do recibo, de forma a permitir a transmissão do arquivo da escrituração retificador.

A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará.
Provérbios Capítulo 8; 7,8

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