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efc - cupom fiscal

Silvana Monteiro

Silvana Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 10:59

Bom dia,

Tenho um cliente Restaurante (Simples Nacional) que a pouco tempo adotou o uso de Cupom Fiscal.

Ao receber as Reduções Z desse mês de Agosto, observei que o valor do faturamento diário vem sem qualquer separação. Não seria correto separar as refeições (alimentos) das bebidas e demais produtos que são objeto de Substituição Tributária? A própria empresa que faz o software utilizado no Restaurante teria um modo de separar esses produtos?

Caso exista mesmo essa possibilidade de separar essas receitas, como funcionaria o Cálculo do Simples Nacional? A parte das refeições seria integralmente tributada, e a parte da Substituição Tributária seria tributada somente pelo valor relativo aos impostos federais?

Se alguém tiver alguma informação a respeito, nesse ramo de atividades, desde já agradeço, pois nunca tive acesso a empresas com Emissor de Cupom Fiscal.

Renan

BRUNO RIBEIRO

Bruno Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 17:48

Ola Silvana,
O correto seria separar os alimentos das bebidas. Trabalho com algumas empresas que são restaurantes, a própria empresa que vende o software faz essa separação. No calculo o Simples Nacional as refeições são tributadas integralmente e as bebidas (agua, refrigerantes e cervejas) entraria na substituição tributaria lembrando que bebidas no Simples Nacional são tributação monofásica de PIS e COFINS, que deve ser informado na hora do calculo do DAS.

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