Silvana Monteiro
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Bom dia,
Tenho um cliente Restaurante (Simples Nacional) que a pouco tempo adotou o uso de Cupom Fiscal.
Ao receber as Reduções Z desse mês de Agosto, observei que o valor do faturamento diário vem sem qualquer separação. Não seria correto separar as refeições (alimentos) das bebidas e demais produtos que são objeto de Substituição Tributária? A própria empresa que faz o software utilizado no Restaurante teria um modo de separar esses produtos?
Caso exista mesmo essa possibilidade de separar essas receitas, como funcionaria o Cálculo do Simples Nacional? A parte das refeições seria integralmente tributada, e a parte da Substituição Tributária seria tributada somente pelo valor relativo aos impostos federais?
Se alguém tiver alguma informação a respeito, nesse ramo de atividades, desde já agradeço, pois nunca tive acesso a empresas com Emissor de Cupom Fiscal.
Renan