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IPI para comércio no SPED

Cássia Gonzaga

Cássia Gonzaga

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 11:29

Bom dia!
Quando uma empresa do varejo compra de uma indústria produtos para consumo ou revenda e na nota vem o destaque do IPI, esse IPI não é lançado já que não apura esse imposto, porém ele precisa ser somado para compor o total da nota.
como deve ser feito o lançamento? e no SPED FISCAL deve ser criado um ajuste informativo? qual seria.


A única simplicidade que vale a pena conservar é a do coração, simplicidade que aceita e flui.




Cássia Gonzaga

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 17:18

Boa tarde Cássia Gonzaga

Aqui em São Paulo, quando a Empresa não se credita de impostos como IPI ou ST, nós apenas criamos informações no registro C195. O ST, por exemplo, o seu Sistema não poderá considerar no Livro Fiscal, pois se você preencher o campo específico, o SPED geralmente, considera o crédito destes valores. Aqui no PVA de São Paulo, não destacamos esses valores nos campos próprios, e o SPED fecha certinho, sem erros. Mais uma vez, eu reforço que: essa regra é valida para o SPED Fiscal aqui de São Paulo. Ai em Minas, você precisará ter acesso à Legislação de seu Estado.

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Cássia Gonzaga

Cássia Gonzaga

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:34

muito obrigada aqui em minas também é assim.


A única simplicidade que vale a pena conservar é a do coração, simplicidade que aceita e flui.




Cássia Gonzaga

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:01

Bom dia, Cássia Gonzaga

Onde trabalho lançamos o IPI com o CST: 49, e Indicador: 3, somente para efeito de informação, uma vez que ao deixar de preencher esse campo, teremos erro no SPED FISCAL ICMS/IPI.

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