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Duvidas de lançamento de Nota de Servirço

Samir

Samir

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:48

Boa tarde a todos,

Como é feito lançamento de Nota de serviço??? É feito no EFD - ICMS/IPI ou EFD - Contribuições ou nos 2 dependendo da situação?? O que eu ja tenho conhecimento é que no meu caso não se enquadra nota conjugada. Quero fazer o lançamento só da nota de serviço mesmo

Desde já agradeço
Samir

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:23

Caro Samir, como vai?

Bem, nos casos de notas fiscais de serviços, temos duas situações:

1. As entradas de serviços: neste caso, serão escrituradas apenas na EFD Contribuições, se forem passíveis de crédito de PIS/COFINS pelo adquirente dos serviços. Para confirmar, precisa saber se o serviço está ligado à atividade operacional da empresa. Uma consulta à legislação ou ao seu contador seria bom.

1. As saídas de serviços: serão escrituradas apenas na EFD Contribuições as receitas de serviços com incidência de PIS/COFINS.

Para a EFD ICMS/IPI só serão escriturados serviços sujeitos à incidência de ICMS.

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Samir

Samir

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:28

Boa tarde Emerson e Flavio,

Então a empresa é de comercio de móveis, então tenho a seguinte situação, a empresa adquire os meus serviços de informatica certo? mas tb ela presta serviços de montagens de moveis, então ela tanto toma quanto presta serviços.
No caso da entrada do serviços de informatica em qual se EFD se encaixaria? no ICMS/IPI??
E no caso da montagem de móveis? EFD - Contribuições??
Não sei se estou entendendo. Desculpem

Desde já muito obrigado pelas informações
Samir

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:35

Boa tarde Samir,

Tomando os seus serviços de informática, a empresa não deverá escriturar as notas em nenhuma das duas situações.

Já no caso dos serviços prestados de montagem de móveis, havendo emissão de nota fiscal, deve ser escriturada apenas na EFD Contribuições, mencionando a tributação ou não de PIS/COFINS.

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Samir

Samir

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:40

Emerson,

Muito obrigado pelas informações estão me clareando muito o caminho, mas agora você me deixou mais uma duvida.
Nenhuma nota de serviço tomado é lançado??

Desculpe por tantas perguntas

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:57

Samir,

Como falei na minha primeira resposta ao seu questionamento: as notas de serviços tomados "serão escrituradas apenas na EFD Contribuições, se forem passíveis de crédito de PIS/COFINS pelo adquirente dos serviços. Para confirmar, precisa saber se o serviço está ligado à atividade operacional da empresa. Uma consulta à legislação ou ao seu contador seria bom."

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Samir

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Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:07

Entendi Emerson e Marcos

Valeu mesmo pela ajuda de vocês, muito obrigado agora ja to bem encaminhado a fazer o EFD no sistema, abraços.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 17:23

Boa tarde.

Já vi em vários tópicos que as notas fiscais de serviços tomados não são lançadas na EFD ICMS/IPI.
Porém, alguem sabe informar a base legal para isso?

Minha dúvida é porque no nosso sistema de escrita fiscal lançamos todas as notas fiscais emitidas ou recebidas pelas empresas, mesmo quando essas não integram nenhuma declaração ou obrigação acessória.

Meu sistema exporta para o SPED uma nota fiscal de serviços tomados (CFOP 1.933) que é na verdade nota fiscal eletrônica modelo 55. Inclusive tenho que lançar um item de serviços nessa nota para poder validar o SPED.
Porém, as outras notas de serviço tomados que são de bloco ou nota fiscal de serviço eletrônica (de prefeitura) não são exportados.
É assim mesmo?


Obrigada.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:58

Boa tarde, Maiara

"13 - Nota Conjugada

13.1 - Devemos informar dados da prestação de serviços constantes em nota fiscal conjugada?

Sim, mesmo que só haja serviço sujeito a ISSQN na nota fiscal conjugada, tanto em notas fiscais de entrada quanto em notas fiscais de saída. Tratar o serviço como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS.

14 - Notas Fiscais de Serviços

14.1 - Devo informar as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e na EFD-ICMS/IPI?

Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI."


Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/faq/sped-fiscal.htm

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:23

Obrigada!

Vou salvar este material para futuras consultas.






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