Caro Samir, como vai?
Bem, nos casos de notas fiscais de serviços, temos duas situações:
1. As entradas de serviços: neste caso, serão escrituradas apenas na EFD Contribuições, se forem passíveis de crédito de PIS/COFINS pelo adquirente dos serviços. Para confirmar, precisa saber se o serviço está ligado à atividade operacional da empresa. Uma consulta à legislação ou ao seu contador seria bom.
1. As saídas de serviços: serão escrituradas apenas na EFD Contribuições as receitas de serviços com incidência de PIS/COFINS.
Para a EFD ICMS/IPI só serão escriturados serviços sujeitos à incidência de ICMS.
Ao seu dispor...
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