Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa Tarde !!!
Como faço para cancelar uma DCTF que enviei por engano e sem movimento? Isso é possível?
Obrigado.
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Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa Tarde !!!
Como faço para cancelar uma DCTF que enviei por engano e sem movimento? Isso é possível?
Obrigado.
Joao Vitor Ferreira Marques
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3qual o motivo da cancelamento desta DCTF? se for de 2014 a RFB esta aceitando sem movimento
Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade O motivo foi o seguinte.
Na verdade houve interpretação errada referente a entrega das DCTFs de Janeiro de 2014 sem movimento.
Entregamos varias DCTFs de empresas que tem movimento, porem em Janeiro não tinham débitos a declarar, e agora recebemos notificação de multa, fomos até a Receita e lá informaram que tínhamos 30 dias para recorrer, mas já se passaram os 30 dias e teremos que pagar a multa. Gostaria de saber se nesse caso temos como recorrer.
Tivemos outras DCTFs que foram entregues em outros meses sem movimento mas que não era necessário e até agora não fomos notificados, será que mais pra frente dará algum problema? Nesse caso posso cancelar as DCTFs?
Obrigado.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ivanice sem foi entregue ate o prazo recorra da multa na RFB tivemos o mesmo caso aqui e a multa foi cancelada
Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Ok Luciano, muito obrigado pela resposta.
A que gerou multa foi entregue fora do prazo, era pra ter sido entregue em março e foram entregues em julho, acho que não tem o que fazer.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 mas se estava sem movimento não era obrigada,pela regra antiga você declarava em Dezembro e marcava os meses do ano sem movimento,se ela não tinha débitos em Jan 2014 o prazo era dia 31/7
QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade PERÍODO/ EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? / OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA/ PRAZO DE ENTREGA / BASE LEGAL DO PRAZO DE ENTREGA /VERSÃO DA DCTF
01/2014 SIM SIM 25/03/2014 Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 2.5
NÃO NÃO. Exceto se teve débitos a declarar Até 31/07/2014 Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014 2.5
no mês anterior (12/2013)
Eu tinha entendido isso também, mas assim, vejamos no 2º paragrafo da tabela:
Ela não tinha movimento em jan 2014 porem em 12/2013 sim, pela tabela o que eu entendo é que nesse caso a multa é devida sim, pois na obrigatoriedade de entrega diz que NÃO,( EXCETO) SE TEVE DEBITO A DECLARAR EM 12/2013, então o correto seria ter sido entregue em 25/03/2014 e não em 31/07/2014.
Pelo que entendi é isso.
A minha preocupação agora é com a multa, nesse caso a receita federal diz que como já se passaram os 30 dias para recorrer temos que pagar.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3se você estava enquadrada neste item movimento em Dez 2013 ai procede a multa no e-cac então já deve estar em r$ 500,00 sem redução certo
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