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Cancelamento de DCTF

Ivanice de Sousa

Ivanice de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:17

O motivo foi o seguinte.

Na verdade houve interpretação errada referente a entrega das DCTFs de Janeiro de 2014 sem movimento.
Entregamos varias DCTFs de empresas que tem movimento, porem em Janeiro não tinham débitos a declarar, e agora recebemos notificação de multa, fomos até a Receita e lá informaram que tínhamos 30 dias para recorrer, mas já se passaram os 30 dias e teremos que pagar a multa. Gostaria de saber se nesse caso temos como recorrer.

Tivemos outras DCTFs que foram entregues em outros meses sem movimento mas que não era necessário e até agora não fomos notificados, será que mais pra frente dará algum problema? Nesse caso posso cancelar as DCTFs?

Obrigado.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:39

mas se estava sem movimento não era obrigada,pela regra antiga você declarava em Dezembro e marcava os meses do ano sem movimento,se ela não tinha débitos em Jan 2014 o prazo era dia 31/7

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ivanice de Sousa

Ivanice de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 20:16

PERÍODO/ EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? / OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA/ PRAZO DE ENTREGA / BASE LEGAL DO PRAZO DE ENTREGA /VERSÃO DA DCTF
01/2014 SIM SIM 25/03/2014 Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 2.5
NÃO NÃO. Exceto se teve débitos a declarar Até 31/07/2014 Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014 2.5
no mês anterior (12/2013)


Eu tinha entendido isso também, mas assim, vejamos no 2º paragrafo da tabela:

Ela não tinha movimento em jan 2014 porem em 12/2013 sim, pela tabela o que eu entendo é que nesse caso a multa é devida sim, pois na obrigatoriedade de entrega diz que NÃO,( EXCETO) SE TEVE DEBITO A DECLARAR EM 12/2013, então o correto seria ter sido entregue em 25/03/2014 e não em 31/07/2014.

Pelo que entendi é isso.

A minha preocupação agora é com a multa, nesse caso a receita federal diz que como já se passaram os 30 dias para recorrer temos que pagar.

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