x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 445

Obrigaçoes Acessórias - ECD Imunes e Isentas

LUCAS SILVA BATISTA

Lucas Silva Batista

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:47

Com a IN RFB nº1.510 de 05/11/2014, houve algumas alterações quanto à obrigatoriedade da entrega da ECD à partir de 01/01/2014 das empresas Imunes e Isentas, neste caso às Igrejas, por exemplo, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, que não ultrapassaram o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não estão obrigadas a ECD à partir de 01/01/2014, não precisarão entregar a ECD em 2015?

Sendo assim as obrigações acessórias no âmbito da Receita Federal, pertinentes à estas empresas seriam ainda somente a DCTF e a DIPJ?



Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:53

Lucas Silva Batista
Bom dia

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Escrituração Contábil Digital.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.