x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 597

EFD - Contribuições - Campos à trabalhar

Pablo Aquino

Pablo Aquino

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 13:16

Estou desenvolvendo um sistema quê em primeiro momento (por falta de comunicação) fizemos com base no sped fiscal e o arquivo correto era o efd contribuições. Há a necessidade de importar Notas/Itens da nota e Cupom/Itens do Cupom.

O que realmente preciso é dos itens e suas tributações.

Da nota, estou importando os registros C100 e C170 e do cupom fiscal o registro C481 pro PIS e C485 pro COFINS.

Dúvidas:

1 - Gostaria de confirmar se posso importar somente o C481 ou C485, já que a base é a mesma e ele é duplicado no arquivo.
2 - Vou ter problemas de divergência de campos por causa de perfis ou outro tipo de apuração que ele faz pro cupom? Tendo base que só estou importando até o momento os C481 ou C485?
3 - No sped fiscal pode ser que venha listando os itens dos cupons com cabeçalho e ate o momento do que vi no manual não tem isso no contribuições. Só conseguimos enxergar os totalizadores diários ou consolidados... Confere?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:59

Pablo Aquino
Boa tarde


Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Efd Contribuições.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.