Jose Celestino da Luz Neto
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Caros, Colegas.
Estou fazendo a escrituração do SPED Fiscal de uma empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS no DAS.
Estou escriturando da seguinte forma:
SAÍDAS
Sem permissão de crédito > CST = CSOSN da NF = 102
Sem permissão de crédito - com substituição tributária (contribuinte substituído) > CST = CSOSN da NF = 202
ENTRADAS
Mercadoria para revenda > CST ICMS = 041; CST PIS/COFINS = 99
Mercadoria para revenda com substituição tributária > CST ICMS = 060; CST PIS/COFINS = 99
Mercadoria para consumo > CST = 090
Mercadoria para consumo com substituição tributária > CST = 060
Tanto nas saídas, quanto nas entradas estou deixando a Base ICMS, Valor ICMS, Base ICMS/ST, Valor ICMS/ST zerados e Valor não tributado base ICMS zerados.
Gostaria de saber se está correta esta forma de escrituração?
Grato pela atenção de todos.
Gerente Administrativo
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