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Sped Fiscal (ICMS/IPI) x Simples Nacional

JOSE CELESTINO DA LUZ NETO

Jose Celestino da Luz Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 17:39

Caros, Colegas.

Estou fazendo a escrituração do SPED Fiscal de uma empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS no DAS.

Estou escriturando da seguinte forma:

SAÍDAS
Sem permissão de crédito > CST = CSOSN da NF = 102

Sem permissão de crédito - com substituição tributária (contribuinte substituído) > CST = CSOSN da NF = 202

ENTRADAS
Mercadoria para revenda > CST ICMS = 041; CST PIS/COFINS = 99
Mercadoria para revenda com substituição tributária > CST ICMS = 060; CST PIS/COFINS = 99

Mercadoria para consumo > CST = 090
Mercadoria para consumo com substituição tributária > CST = 060

Tanto nas saídas, quanto nas entradas estou deixando a Base ICMS, Valor ICMS, Base ICMS/ST, Valor ICMS/ST zerados e Valor não tributado base ICMS zerados.

Gostaria de saber se está correta esta forma de escrituração?

Grato pela atenção de todos.

José Celestino da Luz Neto
Gerente Administrativo

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