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[ Dúvida SPED Contribuição ]

Wesley

Wesley

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:04

Estou com seguinte problema ao Validar um arquivo SPED de Pis e Cofins . Onde o Validador indica o seguinte Campo :

Registro de abertura do bloco informa que o bloco não tem movimento, no entanto registros foram informados no bloco.
IND_MOV 1 0001 |0001|1|

Mensagem Registro de abertura do bloco informa que o bloco não tem movimento, no entanto registros foram informados no bloco.
IND_MOV 1 C001 |C001|1|

O registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuições e verifique a obrigatoriedade dos registros na Seção 4 - Obrigatoriedade dos Registros.
REG C010 C010 |C010|CNPJ|2| ( no campo cnpj esta descrito o CNPJ)

Este caso ocorre com uma Empresa do Regime Normal , Que não teve movimentação em um Mês . O que seria necessário para a Validação do Arquivo ?

Caso este tópico esteja no local errado , Peço desculpas , Pois seria meu primeiro em aberto no Site . Obrigado .

Wesley Lima Brito .
Analista Técnico .
http://empresarioerp.com.br/
Kadno Marques

Kadno Marques

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:20

Caro Wesley,
Bom dia!

Até onde sei, é dispensado o envio da EFD Contribuições nos meses que não houverem receitas referentes ao PIS/Cofins. Os meses sem movimento são informados na EFD de dezembro, similar a DCTF. Recomendo verificar a legislação no que tange o assunto para evitar trabalho desnecessário.

Quanto ao erro apresentado, caso queira mandar zerado assim mesmo, pela experiencia que tenho com a EFD, "pode" ser o seguinte:

1 - Você deve informar valor zerado, ou seja, R$ 0,00 no registro F550 - caso utilize o regime de competência - Blocos 0 e F;
2 - Após zerar o registro acima, você deve clicar em "Gerar Apuração das Contribuições".

Após este procedimento não haverá informações de erro ao fazer a verificação.

Espero ter ajudado. Abs!

"Confia no senhor e o mais ele fará!"
Wesley

Wesley

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:30

Verifiquei em alguns sites e Realmente cheguei a mesma resposta de que seria dispensado o Envio do Mesmo .
Como o Responsável pelo envio do Sped , Não teve muita certeza se Realmente seria necessário a Validação do SPED por sua Empresa , Solicitei para que verificasse novamente com os Responsáveis . E levantar a questão da necessidade do envio do Arquivo .


Obrigado Kadno , Pela Atenção ! Estou aguardando o contato do Responsável para Identificar se esta tudo Ok .

Se mais alguém tiver alguma resposta , Ou conselho , Agradeço se Compartilharem . Abrç !

Wesley Lima Brito .
Analista Técnico .
http://empresarioerp.com.br/
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:14

Boa tarde Weley,

Ver a seguir, § 7º e § 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:



Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Assim sendo, se sua empresa se enquadrar nas disposições contidas nos parágrafos 7º e 8º acima citados, em relação ao mês em que estiver nestas condições, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições, lembrando que na EFD-Contribuições de dezembro/2014, no REGISTRO 0120: IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS DISPENSADOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD-CONTRIBUIÇÕES, devera informar este mês como não tendo realizado operações representativas de receitas auferidas ou recebidas, e operações com direito a crédito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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