Olá
conforme o manual do EFD ele sugere um cálculo:
Campo 11 do Registro H010 do SPED Fiscal:
Campo 11 - Preenchimento: válido a partir de 01 de janeiro de 2015. Informar o valor do item utilizando os critérios previstos na legislação do imposto de renda, especificamente artigos 292 a 297 do RIR/99 – Decreto nº 3.000/99.
Subseção IV Critérios para Avaliação de Estoques
Art. 292. Ao final de cada período de apuração do imposto, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques.
Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2 º , §§ 3 º e 4 º , e Lei n º 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
Art. 294. Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2 º , § 4 º , e Lei n º 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1 º ).
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:
I - apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação); II - que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados; III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; IV - que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Art. 295. O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 2 º , Lei n º 7.959, de 21 de dezembro de 1989, art. 2º , e Lei n º 8.541, de 1992, art. 55).
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2 º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3 º ):
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II; II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.
Nesse caso entendo que não tem como escapar da velha planilha ou de uma customização do sistema...
Algum colega para ajudar no assunto?
Tbm estou aflita em busca de informações....
Abraços
FONTE: www1.receita.fazenda.gov.br (atual)
www1.receita.fazenda.gov.br *(anterior)