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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:48

Boa tarde caros colegas.
Suponhamos que um cliente não pagou o imposto no vencimento correto, por exemplo um DARF de COFINS competência 01/2014 (vencimento 25/02/2014) e o pagou em 10/2014 com os devidos acréscimos. Minhas duvidas são as seguintes:

1 - Sempre que um imposto em atraso for pago, devo retificar a DCTF da competência que gerou imposto para o mesmo não constar mais nas pendências na certidão de situação fiscal no E-Cac?

2 - Nesse caso que descrevi, devo retificar a DCTF competência 01-2014?

Obrigado pela atenção.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:00

Felipe,
Boa tarde.

Sim, os débitos pagos em atraso devem constar nas DCTF's de sua competência. Portanto, para que se evite questionamento, e, até mesmo inscrição de referido débito em Dívida Ativa, é importante que se tenha a retificação da DCTF pertinente ao período do tributo pago em atraso para a inclusão do mesmo.

Para melhor compreensão, observe o que prescreve os Arts. 9º e 9º-A da IN RFB N. 1.110/2010.




Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:01

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt, não é necessário, o próprio site da RFB já reconhece o recolhimento com a competência correta. Se por ventura aparecer no e-CAC só levar a uma unidade da RFB para a baixa do débito.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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