Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde caros colegas.
Suponhamos que um cliente não pagou o imposto no vencimento correto, por exemplo um DARF de COFINS competência 01/2014 (vencimento 25/02/2014) e o pagou em 10/2014 com os devidos acréscimos. Minhas duvidas são as seguintes:
1 - Sempre que um imposto em atraso for pago, devo retificar a DCTF da competência que gerou imposto para o mesmo não constar mais nas pendências na certidão de situação fiscal no E-Cac?
2 - Nesse caso que descrevi, devo retificar a DCTF competência 01-2014?
Obrigado pela atenção.
Tenha uma boa tarde.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.