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THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:08

Bom dia pessoal,

uma Igreja (Imune/Isenta) está dispensada de Apresentar SPED_ECF, ok, já está entendido.

Porém, essa Igreja registrou em 16/06/2015 Ata de Dissolução, ou seja, Extinção da Pessoa Jurídica. Pelas Regras da DIPJ, temos que transmitir até último dia do Mês seguinte a DIPJ de Extinção. MAS NÃO EXISTE PROGRAMA DE DIPJ2015!!

Como fazer?

Faremos EPD-ECF, com a indicação de Extinção, mesmo sem a obrigatoriedade para esse tipo de CNP?J?

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 13:03

Mauricio Ribeiro.


Os partidos políticos devem seguir as regras incidentes sobre as pessoas jurídicas imunes e isentas. Estando dentro destas, entendo que deva entregar a ECD.


Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 23:03

Boa noite prezados,

estou em dúvida quanto a uma associação sem fins lucrativos e Isenta do IPPJ, mas que aufere renda em outras atividades que não são próprias da entidade, como por exemplo, receita de aluguel. Como essa receita não é da atividade normal da associação, paga-se COFINS não-cumulativa através de DARF sobre essa receita. Sendo assim, como fica a situação em relação a ECD e ECF? São obrigatórias?


Desde já agradeço!

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:14

Thiago

Vai depender se ela precisar informar Sped Contribuições ou não, se as contribuições forem acima de 10.000,00, precisará informar além do Sped contribuições, ECF.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
EDSON JOSE VIANA

Edson Jose Viana

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 20:55

Boa noite a todos.

Preciso de ajuda.

Faço a escrita contábil da igreja e compramos o prédio que antes era locado.
Neste prédio exitem locações que a partir de agora serão receitas para a igreja.
Não temos funcionários e pelo que observei nas postagens anteriores não estamos obrigados a apresentar a ECD e EFD.

Minhas dúvidas são:
1- Seremos obrigados a recolher COFINS sobre as receitas de locação/aluguéis?
2- Existem outros tipo de contribuições/impostos que devemos observar com a compra do imóvel?

Desde já agradeço a todos!
Edson J Viana.

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