Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)por gentileza minha duvida é quanto a partido politico sem movimento no ano de 2014 , quais as declarações que deve ser entregue se dipj foi extinta?
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Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)por gentileza minha duvida é quanto a partido politico sem movimento no ano de 2014 , quais as declarações que deve ser entregue se dipj foi extinta?
Carlos Justino Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Segue algumas orientações para partidos politicos.
www.tse.jus.br
www.justicaeleitoral.jus.br
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)sr carlos no caso teria que apresentar a escrituração digital , mesmo sem movimento?
Thiago de Vargas Felipe da Silva
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Bom dia pessoal,
uma Igreja (Imune/Isenta) está dispensada de Apresentar SPED_ECF, ok, já está entendido.
Porém, essa Igreja registrou em 16/06/2015 Ata de Dissolução, ou seja, Extinção da Pessoa Jurídica. Pelas Regras da DIPJ, temos que transmitir até último dia do Mês seguinte a DIPJ de Extinção. MAS NÃO EXISTE PROGRAMA DE DIPJ2015!!
Como fazer?
Faremos EPD-ECF, com a indicação de Extinção, mesmo sem a obrigatoriedade para esse tipo de CNP?J?
Carlos Justino Roberto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mauricio Ribeiro.
Os partidos políticos devem seguir as regras incidentes sobre as pessoas jurídicas imunes e isentas. Estando dentro destas, entendo que deva entregar a ECD.
Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)
Thiago
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Atendimento Boa noite prezados,
estou em dúvida quanto a uma associação sem fins lucrativos e Isenta do IPPJ, mas que aufere renda em outras atividades que não são próprias da entidade, como por exemplo, receita de aluguel. Como essa receita não é da atividade normal da associação, paga-se COFINS não-cumulativa através de DARF sobre essa receita. Sendo assim, como fica a situação em relação a ECD e ECF? São obrigatórias?
Desde já agradeço!
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Thiago
Vai depender se ela precisar informar Sped Contribuições ou não, se as contribuições forem acima de 10.000,00, precisará informar além do Sped contribuições, ECF.
Joel Neves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos. Sei que o assunto está em pauta a bastante tempo. Porém ainda tenho uma dúvida:
Todas as empresas (fora imunes e isentes) estão obrigadas a entregar o ECD e Sped? Inclusive as de lucro presumido independente da forma de distribuição de lucros?
Grato.
Joel Neves.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Joel Neves
Somente as que fizeram distribuição de lucros acima do permitido para Lucro Presumido.
Veja como calcular e saber se a empresa deve ou não fazer o ECD.
Link do Cálculo da Distribuição Lucros - ECD
Edson Jose Viana
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo Boa noite a todos.
Preciso de ajuda.
Faço a escrita contábil da igreja e compramos o prédio que antes era locado.
Neste prédio exitem locações que a partir de agora serão receitas para a igreja.
Não temos funcionários e pelo que observei nas postagens anteriores não estamos obrigados a apresentar a ECD e EFD.
Minhas dúvidas são:
1- Seremos obrigados a recolher COFINS sobre as receitas de locação/aluguéis?
2- Existem outros tipo de contribuições/impostos que devemos observar com a compra do imóvel?
Desde já agradeço a todos!
Edson J Viana.
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