Leandro Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 Boa tarde,
Existe uma divergência de informações que ando recebendo referente o ECD contábil.
A dúvida é sobre a amarração do plano de contas que usamos no escritório com o da Receita Federal.
As empresas que fazemos contabilidade, na qual devemos enviar o ECD são somente de lucro presumido.
As informações divergentes são:
*O suporte do sistema que usamos (Prosoft) informa que não é necessário fazer a amarração do plano de contas a menos que use FCONT ( sendo no caso, apenas para empresas no regime de Lucro Real)
*Alguns contadores conhecidos, informam que caso não seja feita a amarração, não será possível o envio do ECD, pois o programa não permite.
Poderiam me passar a informação correta?