Marcos Vicente
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Tenho como cliente uma Associação de servidores públicos, e ela tem receitas "não estatutárias", aluguel de salão, aluguel de campo, estacionamento, comissão sobre convênios entre outras receitas que são tributáveis a Cofins na alíquota 7,6% conforme o § 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002.
Nossos recolhimentos de Cofins mensais giram em torno de R$ 8.000,00. Pergunto: esta entidade está obrigada a apresentar EFD-Contribuições mensalmente? fiquei na dúvida quanto ao fato da legislação citar
Se não ultrapassar R$ 10.000,00 por mês ( o somatório de Cofins + Pis s/Folha) não preciso fazer, ou assim que o somatório dos meses ultrapassar esse valor já sou obrigado a entregar todas dali pra frente. Resumindo, esse r$ 10.000 é limite mensal ou anual?
Desde já agradeço a colaboração,
Marcos