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EFD-Contribuições para entidades do terceiro setor

Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 17:52

Boa tarde,


Tenho como cliente uma Associação de servidores públicos, e ela tem receitas "não estatutárias", aluguel de salão, aluguel de campo, estacionamento, comissão sobre convênios entre outras receitas que são tributáveis a Cofins na alíquota 7,6% conforme o § 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002.

Nossos recolhimentos de Cofins mensais giram em torno de R$ 8.000,00. Pergunto: esta entidade está obrigada a apresentar EFD-Contribuições mensalmente? fiquei na dúvida quanto ao fato da legislação citar

"estão isentas de apresentar a EFD as as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º"


Se não ultrapassar R$ 10.000,00 por mês ( o somatório de Cofins + Pis s/Folha) não preciso fazer, ou assim que o somatório dos meses ultrapassar esse valor já sou obrigado a entregar todas dali pra frente. Resumindo, esse r$ 10.000 é limite mensal ou anual?


Desde já agradeço a colaboração,

Marcos

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:40

Bom Dia!


"Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão isentas de apresentação de EFD cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00. "

Portanto se a sua Associação não atinge esse limite mensal de R$ 10.000,00 ela está desobrigada ao envio da EFD.


Espero ter ajudado.
Grato!

Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:25

Prezados
Bom dia

Caso ainda restem dúvidas com relação ao Sped para as entidades imunes e isentas, faço a indicação de tópico já existente sobre o assunto e com vasta informação.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembrem-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

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