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Dúvidas - Entrega ECD

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 09:02

Bom dia a todos os colegas;

Temos um cliente, Corretora de Seguros, que em 2014 está no Lucro Presumido.

Pelo que apuramos, irá distribuir lucros acima da porcentagem da presunção (32%). Essa empresa escritura anualmente os livros Diário e Razão, porém neste caso, deverá ser entregue a ECD referente ao ano calendário 2014 (que substitui a escrituração dos livros Diário e Razão).

Acontece que, em 2015 essa empresa irá optar pelo Simples Nacional anexo III, voltando a escriturar os livros Diário e Razão.

Não seria viável, mesmo com a entrega da ECD referente ao ano calendário 2014, escriturar e homologar o livro Diário, para que no ano calendário de 2015, possa continuar a numeração correta dos livros?

Alguém tem outra solução?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 10:16

Bom dia Kleber,

... porém neste caso, deverá ser entregue a ECD referente ao ano calendário 2014 (que substitui a escrituração dos livros Diário e Razão).


A ECD não substitui a escrituração dos livros Diário e Razão. Estes serão escriturados e numerados (sim) e inclusive os Termos de Assinatura e Encerramento devem ser assinados digitalmente pelo contador e pelo sócio responsável pela empresa . Informa-se também o número do DARE pago pela autenticação dos livros. O arquivo será repassado pela Receita Federal à Junta Comercial de seu estado que o autenticará .

Vale dizer que não haverá a interrupção da numeração dos referidos livros.

..

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