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Sped Contábil para empresas registradas em cartório

HENRIQUE VIANA OLIVEIRA

Henrique Viana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 22:19

Boa noite.

Gostaria de saber e entender, se as empresas tributadas sob o regime do Lucro Presumido e que estão registradas em cartório, a partir de 2015 ( ano calendário 2014) deverão entregar o Sped Contábil, caso evidenciem lucros de acordo com a legislação ?

Caso a resposta for "sim", como será o processo de envio e autenticação, pois tais empresas não tem NIRE,.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 21:11

Boa noite Henrique

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)


fonte: IN RFB 1420/2013

Nestes termos você estará obrigado a ECD se distribuir lucros no total superior ao calculado com base nos percentuais de presunção de lucros previstos para as atividades exploradas por sua empresa.

Se obrigado a ECD estará dispensado da autenticação dos livros.

...

Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 02:32

IMPORTANTE: Para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:14

Boa Tarde Patricia Godoy,

Conseguiu uma resposta para o seu questionamento, pois tenho a mesma dúvida.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:51

Boa tarde Patrícia e Cristiane,



17. Sendo uma sociedade civil que até então era obrigada apenas a registrar seus livros contábeis no cartório e agora precisa enviar os livros através do Sped, esses livros deverão ser registrados na Junta Comercial?

Não terá que registrá-los nas Juntas Comercias, mas terá que transmiti-los via Sped a partir do ano-calendário 2014.

Perguntas e Respostas - ECD


Assim sendo, as empresas com registro em cartório (Sociedade Simples) devem continuar a registrar os livros (em papel) normalmente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídica e, estando obrigada a entrega dos livros da ECD, devem transmiti-los via Sped a partir do ano-calendário 2014 a Receita Federal.


Obs.: Neste caso, não há taxa a ser paga a não ser a taxa cobrada pelo CRCPJ para registro do livro em papel.


No programa SPED - ECD tem como informar se a empresa é registrada na Junta Comercial ou Não.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 13 junho 2015 | 09:45

Muito obrigada Mário Gilberto Barros de Melo,

Como se trata de um assunto novo para mim, gera muitas dúvidas. Uma você sanou.
Outra dúvida minha é quanto a questão da não obrigatoriedade de entrega, se uma empresa não está obrigada, é recomendável mesmo assim a entrega do arquivo?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sábado | 13 junho 2015 | 19:46

Boa noite Cristiane,

Ver a seguir, § 1º do Artigo 3 da IN RFB 1.420/2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)
IV - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)
§ 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)
§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)


Assim sendo, se não esta obrigada a entrega da ECD, caso queira entregar, nada impede.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 14 junho 2015 | 09:57

Bom dia Mário,

Em relação ao exposto acima tenho uma dúvida: No caso da APM de uma escola (Sociedade imune e isente) eu entendo que não está obrigada a apresentar a ECD por não ser obrigada a apresentar a EFD Contribuições e nem a ECF. Mas, caso o meu entendimento esteja correto, como é que fica a situação da APM, por não existir mais a DIPJ?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 14 junho 2015 | 11:38

Bom Dia Mário Gilberto Barros de Melo,

Muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:35

Bom Dia Mário Gilberto Barros de Melo,

Aqui costumamos trocar ideias entre os contadores, conhecimento dividido é conhecimento multiplicado.
Nossa dúvida agora é a seguinte, na DCTF de Janeiro de 2014, informamos que a empresa adotou o regime de competência, conforme a lei não estamos obrigados a entregar a EDC, porém na hora de importar os dados para a ECF o programa vai perguntar se é regime de caixa, como não é o caso pedir os dados da ECD. Por acaso o colega tem alguma informação sobre o assunto?

Obrigada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:53

Bom dia Laís Rebeaa,

Nosso colega Mário Gilberto Barros de Melo abordou o assunto acima, até onde eu entendi o livro ainda deve ser registrado em cartório.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:30

Cristiane,

Explicarei melhor minha dúvida:

Quando uma empresa comercial/ registrada na Junta, envia seu livro através do SPED ECD, caso haja necessidade de substituição de livro de SPED já enviado, quando por exemplo, se verifica, posteriormente, que o número do livro informado está incorreto, posso substituí-lo tranquilamente antes que a Junta autentique e coloque o livro em exigência. Se fosse uma declaração, eu diria que estaria retificando.

Mas, e quando se tratar de empresa registrada em cartório, cujo SPED ECD não precisa ser autenticado? Posso substituir o Livro normalmente, como acontece nos livros de empresas registradas na Junta?

Sara Thiemi de Almeida Shimada

Sara Thiemi de Almeida Shimada

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:19

Boa Tarde

Gerei o arquivo na Prosoft de uma empresa com registro em cartório. Porém, quando importo o arquivo para o Sped, o mesmo apresenta erro, pois como é registro em cartório, a numeração é diferente do NIRE da Jucesp.
Alguém sabe como devo proceder em relação à isso???


Obrigada!!!!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:20

Boa Tarde Laís Rebeca,

É uma boa pergunta, eu, particularmente te aconselharia a registrar o livro só após o ok da ECD, porém eu sei que é possível "cancelar" livro registrado em cartório, embora seja trabalhoso, já fiz isso com um diretório de partido politico, porém não lembro o nome do termo exato.

Sara Thiemi de Almeida Shimada,

Li que existe um campo dentro da ECF onde se informar que a empresa é dispensada de registro na Junta Comercial, porém não tenho como confirmar se esta informação é verdadeira.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:10

Obrigada Sara Thiemi de Almeida Shimada, por retornar um posicionamento, sempre é bom aprender com a solução de problemas que ainda não encontramos, assim quando eles chegarem já teremos a resposta na ponta da língua :)

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Sara Thiemi de Almeida Shimada

Sara Thiemi de Almeida Shimada

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 21:58

Sim. Hoje nós entramos em contato com um cartório, porém, eles também não têm ainda uma posição. Vamos entregar assim mesmo, sem o número de registro (pois o programa não aceita um valor diferente no campo NIRE).
Fiz a entrega de uma hoje, que é registrada em cartório e deu certo! A diferença é que não precisará fazer o Requerimento e nem pagar a taxa para a Jucesp. A transmissão ocorre normalmente.

OBRIGADA!!

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