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Obrigatoriedade Sped Contábil Lucro Presumido

Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 15:43

Oi Igor, boa tarde.

De acordo com Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Ou seja, se houver distribuição de lucros acima da base de cálculo do IR e Csll do lucro presumido (que pode ir até 32%), você deverá entregar o SPED e recolher o IR. (Mas o recolhimento do IR aplica-se nos casos em que a empresa não mantem escrituração contábil.)

Não sei se fui clara nas minhas explicações, mas enfim, é isso.

Atenciosamente,
Renata.

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno

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