A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa noite amigos;
Estou ouvindo falar que as PJs imunes, isentas e inativas estão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições, porem, vejo o seguinte:
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 ,
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º ;
Alguém sabe dizer se essa Instrução Normativa teve alteração ou se realmente as PJs em questão estão mesmo dispensadas?
Grato
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