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sped contribuições

flaviane dos santos izabel

Flaviane dos Santos Izabel

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 13:18

Boa tarde

Na ref. 10/2014 entreguei o sped contribuições, e foram só as informações do cst 08
importei as informações ref. 11/2014 e entrou o cst 074 também, está correto?
sendo que em 10/2014 tinham informações do cst 074 mas não importou do meu sistema para o sped.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:46

Boa tarde Flaviane dos Santos Izabel

Primeiramente, você precisa analisar o seguinte:

Obrigatoriedade de escrituração de documentos
11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

Primeiro analise esta possibilidade. Caso não seja necessário que tais operações não apareçam na EFD Contribuições, peça auxilio do Suporte de seu Sistema.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:11

Flaviane dos Santos Izabel

Primeiro, você deve observar se a CST de Entrada para o PIS e COFINS, que está utilizando, é a correta. Você mencionou estar utilizando a CST 74 (Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição). O mais correto, ao meu ver, como sua Empresa é uma revenda, e teoricamente não pode se creditar de PIS e COFINS de um item como o caso do cigarro, por exemplo, creio que o mais correto seria utilizar-se da CST 75 (Operação de Aquisição por Substituição Tributária) . Agora, não posso te dar uma certeza pois não sei como a sua Empresa trabalha. Estou te dando essa informação com base na informação de uma Empresa do Comércio Varejista, como um posto de combustivel ou supermercado por exemplo.

Leia esta orientação: http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=37

Veja: se a CST 05 é utilizada para a saída, a que corresponderá a Entrada, só poderá ser a CST 75.

Outra coisa que você precisa saber é se você é substituto, ou substituído tributário. Eu acredito que você seja substituida, ou seja, não tem a obrigatoriedade de recolhimento do imposto, e sim a industria que te revendeu. Assim, você opta por destacar o valor de Base de Calculo, porém a aliquota será igual a Zero, ou, o que muitos fazem, coloca a CST 75 e deixa os demais campos do imposto sem preenchimento algum.

Qualquer dúvida, estaremos a disposição

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:31

Flaviane dos Santos Izabel

Olha, aqui na saída nós utilizamos CST 05, mesmo que o cliente venha utilizar a CST 08 nas suas saídas, porque o emissor gratuito, pelo menos, até a versão 2.00, ainda não possui a CST 05, o que é uma falha tremenda. Na versão 3.10 da NF-e, acredito que já há esta possibilidade. A NT que fala desse possibilidade é a Nota Técnica 2013/005, na pagina 18:
www.nfe.fazenda.gov.br

E para a Entrada, utilizamos a CST 75.




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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:37

Bom dia Flaviane dos Santos Izabel

Quanto aos outros meses se saiu ou não, não tem problema. A partir de agora, você deve definir o que você quer que apareça na sua EFD Contribuições.

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