Flaviane dos Santos Izabel
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)respostas 7
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Flaviane dos Santos Izabel
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Boa tarde Flaviane dos Santos Izabel
Primeiramente, você precisa analisar o seguinte:
Obrigatoriedade de escrituração de documentos
11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf
Primeiro analise esta possibilidade. Caso não seja necessário que tais operações não apareçam na EFD Contribuições, peça auxilio do Suporte de seu Sistema.
Flaviane dos Santos Izabel
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Boa tarde
Pedi auxílio do sistema, porque se trata de uma empresa Lucro Real revenda de cigarros, o suporte me disse que são valores de ICMS ST que estão nas nfs, mas o estranho é que não aparecem estas informações do CST 074 no Sped ref. 10-2014 e 11-2014 aparecem
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Flaviane dos Santos Izabel
Primeiro, você deve observar se a CST de Entrada para o PIS e COFINS, que está utilizando, é a correta. Você mencionou estar utilizando a CST 74 (Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição). O mais correto, ao meu ver, como sua Empresa é uma revenda, e teoricamente não pode se creditar de PIS e COFINS de um item como o caso do cigarro, por exemplo, creio que o mais correto seria utilizar-se da CST 75 (Operação de Aquisição por Substituição Tributária) . Agora, não posso te dar uma certeza pois não sei como a sua Empresa trabalha. Estou te dando essa informação com base na informação de uma Empresa do Comércio Varejista, como um posto de combustivel ou supermercado por exemplo.
Leia esta orientação: http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=37
Veja: se a CST 05 é utilizada para a saída, a que corresponderá a Entrada, só poderá ser a CST 75.
Outra coisa que você precisa saber é se você é substituto, ou substituído tributário. Eu acredito que você seja substituida, ou seja, não tem a obrigatoriedade de recolhimento do imposto, e sim a industria que te revendeu. Assim, você opta por destacar o valor de Base de Calculo, porém a aliquota será igual a Zero, ou, o que muitos fazem, coloca a CST 75 e deixa os demais campos do imposto sem preenchimento algum.
Qualquer dúvida, estaremos a disposição
Flaviane dos Santos Izabel
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Flaviane dos Santos Izabel
Olha, aqui na saída nós utilizamos CST 05, mesmo que o cliente venha utilizar a CST 08 nas suas saídas, porque o emissor gratuito, pelo menos, até a versão 2.00, ainda não possui a CST 05, o que é uma falha tremenda. Na versão 3.10 da NF-e, acredito que já há esta possibilidade. A NT que fala desse possibilidade é a Nota Técnica 2013/005, na pagina 18:
www.nfe.fazenda.gov.br
E para a Entrada, utilizamos a CST 75.
Flaviane dos Santos Izabel
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)Sim, mas quanto aos outros meses que não apareceram no sped a informação das entradas e 11/2014 apareceu? você sabe dizer se está incorreto?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Bom dia Flaviane dos Santos Izabel
Quanto aos outros meses se saiu ou não, não tem problema. A partir de agora, você deve definir o que você quer que apareça na sua EFD Contribuições.
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