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Informação de NF-E Saída com CST 08 - Sped Contribuições

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:11

Boa tarde, colegas!

Me surgiu uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês, por favor.

Percebi que os arquivos gerados pelo meu RP,importados para o Sped Contribuições não carrega as NF-e mod 55 de saída com CST que não há tributação de PIS e COFINS, porem carrega todas as NFs de entrada que não dão direto a crédito.

É correto informar no EFD apenas as NFs de saída que há tributação de PIS e COFINS?

OBS: Não encontrei nada no manual sobre as saídas, apenas as entradas quanto a não obrigatoriedade de escrituração no EFD. A empresa é Lucro Real.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Aline Mirtes

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 08:44

Bom dia Aline Mirtes Cipriano

11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

12. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm (Obrigatoriedade de escrituração de documentos)

No meu entender, certas operações não precisam aparecer na EFD, já que não determinam receitas de PIS e COFINS, principalmente aqueles que não caracterizam transações comerciais. Agora, se a transação é comercial, informo todos os itens, independente da sua situação de CST.

Coordenador Fiscal Tributário
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