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Obrigatoriedade EFD - Contribuições (Suspensão, alíquota zer

ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Alexandre de Oliveira Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:52

Prezados Colegas,

Tenho uma empresa do lucro presumido que só aufere receita com suspensão do pis/cofins. Estou com duvida se é obrigado a apresentar o EFD - Contribuições mensalmente ou só o de dezembro. O manual de orientação do EFD diz que todas as receitas devem ser informadas, mas a IN 1.252 no Art. 5, § 7 º diz o seguinte:


§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Isso me deixou com duvida se necessito entregar ou não a EFD.

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