Alexandre de Oliveira Alves
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados Colegas,
Tenho uma empresa do lucro presumido que só aufere receita com suspensão do pis/cofins. Estou com duvida se é obrigado a apresentar o EFD - Contribuições mensalmente ou só o de dezembro. O manual de orientação do EFD diz que todas as receitas devem ser informadas, mas a IN 1.252 no Art. 5, § 7 º diz o seguinte:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Isso me deixou com duvida se necessito entregar ou não a EFD.