x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 984

downgrade windows

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:19

Bom dia Colegas !

Estou com um computador novo para passar todos os meus programas . No atual mantenho o windows 7 instalado, pq me recordo de problemas com o windows 8 no conectividade social. Esses problemas persistem ? seria melhor fazer o downgrade da versão do windows para 7 ? Agradeço a ajuda !

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:41

Bom dia Regiane Grecco Dias Festa

Aqui no nosso escritório, chegamos a iniciar as mudanças de algumas máquinas para o Win8. Infelizmente, como você mesmo citou, alguns problemas ocorreram. Devido a isso, resolvemos esperar um pouquinho mais, mas temos computadores trabalhando normalmente nos ambientes fiscais, contábeis e trabalhistas sem maiores problemas. É claro que, algumas situações desagradáveis ocorreram, mas conseguimos contornar, já que o Win8 é bastante "chato".

O Win8, em termos de resposta de trabalho, é excelente, mas algumas regras deste Sistema Operacional, ainda causam algumas dores de cabeça em relação aos Softwares do Fisco.

Eu aqui, continuo no Win7, pois não tenho tempo para ficar quebrando a cabeça com configurações.

Neste caso, a decisão é vossa.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.