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EFD Contribuições fora do prazo.

Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 18:16

Boa tarde!
Tenho uma Efd contribuições ref. mes 07/2014, que deveria ter sido entregue até 12/09, vou ter multa por entrega fora do prazo, por favor preciso saber como calcular essa multa, ou vai vir alguma notificação da receita, ouvi dizer q se esperar posso pagar ela dobrada, qual melhor forma pra resolver sem sofrer tanta penalidade?
Qual valor vou ter de pagar?
Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 08:23

Bom dia Adriana Lima

Leia: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

A partir da página 11!

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:22

Adriana Lima,

EFD-Contribuições
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de janeiro/2014 até 18-3
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 18-3-2014, com informações relativas ao mês de janeiro/2014.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, estiverem em início de atividade; imunes ou isentas; ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo lucro arbitrado.

As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".

A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA - EFD-PIS/COFINS

Fonte: COAD

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