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EFD Contribuições - Crédito presumido estoque de abertura

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:20

Bom dia

Lei 10637/02, Art. 11, §§ 1º a 7º

§ 3º - A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real, terá, na hipótese de, em decorrência dessa operação, sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens e ao aproveitamento do crédito presumido .

Com base no artigo 11 da Lei 10637/02, que trata sobre o crédito presumido, podemos nos creditar do PIS e COFINS referente ao estoque de abertura.
Minha dúvida é de como informar este crédito na EFD Contribuições ??

Obrigado

Otávio C. Freitas

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