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CSRF Sped contrbuições

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:57

Bom dia, as Retenções pis/cofins/csll Sped contrbuições precisa informar o registro f600 por pagamento sofrido? porque nossa empresa recebe pagamentos de varios orgaos publicos e são varias notas, deve informar uma a uma?. Se apenas informar os valores totais no apuração, sem preencher o registro f600 não da erro. O campo f600 é obrigatorio? grato.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 22:31


Boa Noite! Guto Munarin,

Conforme guia prático do EFD Contribuições disponibilizado pela RFB;

REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE

Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para
o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:

1. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular da
escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);

Atenção: As retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, informadas neste registro, nos campos 09
(PIS/Pasep) e 10 (Cofins), não são recuperadas de forma automática nos respectivos registros apuração das
contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no
arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.


Já os registros mencionados abaixo são para controle dos valores retidos.

REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – PIS/PASEP

REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – COFINS

Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como totalizar os respectivos valores retidos no atual período da escrituração e que foram devidamente detalhados no registro F600. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200 (M600)

Quando ao ter que informar para cada NF o valor da retenção , quando há retenção pela mesma fonte pagadora (mesmo CNPJ) dentro do mesmo período eu informo o valor total da base de cálculo, quanto os demais valores detalhados ref ao PIS e COFINS no registro F600.

Para mais detalhamento segue o link do Guia Prático EFD- Contribuições na página 65 (detalhamento das informações que deverão ser preenchidas nos campos que compõe o registro F600).

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