Boa Noite! Guto Munarin,
Conforme guia prático do EFD Contribuições disponibilizado pela RFB;
REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE
Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para
o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:
1. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular da
escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);
Atenção: As retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, informadas neste registro, nos campos 09
(PIS/Pasep) e 10 (Cofins), não são recuperadas de forma automática nos respectivos registros apuração das
contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no
arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.
Já os registros mencionados abaixo são para controle dos valores retidos.
REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – PIS/PASEP
REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – COFINS
Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como totalizar os respectivos valores retidos no atual período da escrituração e que foram devidamente detalhados no registro F600. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200 (M600)
Quando ao ter que informar para cada NF o valor da retenção , quando há retenção pela mesma fonte pagadora (mesmo CNPJ) dentro do mesmo período eu informo o valor total da base de cálculo, quanto os demais valores detalhados ref ao PIS e COFINS no registro F600.
Para mais detalhamento segue o link do Guia Prático EFD- Contribuições na página 65 (detalhamento das informações que deverão ser preenchidas nos campos que compõe o registro F600).