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ECD para empresas do lucro presumido.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 07:09

Bom dia Cristiano.

Você fala da ECD - Escrituração contabil digital ou ECF - Escrituração Contabil Fiscal?


Apesar das semelhanças (confunde-se que nem o classico CRBxCSA da bela Maceió) são bem distintas.

Vão ao site do Sped e de uma olhada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:31

boa tarde Paulo

minha duvida é sobre Escrituração contabil digital. sobre empresas do lucro presumido, se elas são obrigadas a entregar referente ao ano de 2014.


a ECF tem q ser entregue né porque a dipj esta contida nela e empresas do lucro presumido precisão entregar dipj, ateh ai naum tenho duvidas.


mas fiquei sabendo q a ECD do lucro presumido so seria obrigatorio se houvese distribuição de lucros. dae agora fiquei na duvida se eh isso mesmo .

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