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sped contribuições entidades sindicais e associações

RONALDI FANTICELLI DA SILVA

Ronaldi Fanticelli da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 08:23

faço sped contribuições de associações e entidades sindicais sem fins lucrativos, informando somente o valor do pis folha de salários (1%).
minha dúvida é:
qual a incidência tributária correta do pis/confins ??? (regime cumulativo ??? ou não cumulativo ????).

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:50

Bom dia, tenho uma dúvida parecida, tenho algumas associações aqui no escritório que estão sem movimentar e gostaria de saber qual SPED estou obrigada a entregar, ICMS/IPI ou Contribuições PIS/COFINS...

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